O QUE É O DIREITO AUTORAL?
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.
Simplesmente música. Uma música instrumental também é uma obra musical, mesmo não possuindo letra.
O fonograma é a fixação de sons de uma interpretação de obra musical ou de outros sons. Essa fixação em geral se dá em um suporte material, isto é, em um produto industrializado. Cada faixa do CD, DVD ou LP é um fonograma distinto.
Os diferentes tipos de direitos
Existem diversos tipos de direitos relacionados à exploração das obras musicais e dos fonogramas. Alguns desses direitos são exercidos diretamente por seus titulares, outros são geridos coletivamente. Eles são assim classificados:
• Direito de edição gráfica: relativo à exploração comercial de partituras musicais impressas. Geralmente exercido pelos autores diretamente ou por suas editoras musicais;
• Direito fonomecânico: referente à exploração comercial de músicas gravadas em suporte material. Exercido pelas editoras musicais e pelas gravadoras;
• Direito de inclusão ou de sincronização – relativo à autorização para que determinada obra musical ou fonograma faça parte da trilha sonora de uma produção audiovisual (filmes, novelas, peças publicitárias, programação de emissoras de televisão etc) ou de uma peça teatral. Quando se trata do uso apenas da obra musical executada ao vivo, a administração é da editora musical. Já quando se trata da utilização do fonograma, a administração é da editora e da gravadora.
• Direito de execução pública – referente à execução de obras musicais em locais de frequência coletiva, por qualquer meio ou processo, inclusive, pela transmissão, radiodifusão e exibição cinematográfica. Esse direito é exercido coletivamente pelas sociedades de titulares de música representadas pelo Ecad.
• Direito de representação pública – relaciona-se à exploração comercial de obras teatrais em locais de freqüência coletiva. Se essas obras teatrais tiverem uma trilha sonora, a autorização para a execução da trilha deverá ser obtida por meio do Ecad.
Deve ficar claro que as atribuições legais e estatutárias do Ecad dizem respeito à proteção dos direitos de execução pública musical. A defesa dos demais tipos de direitos musicais, tais como sincronização e fonomecânicos, é exercida diretamente por seus titulares ou por meio de outras associações de gestão coletiva.
Como receber o Direito Autoral?
Conheça todas as informações e procedimentos necessários para receber seu direito autoral. Leia atentamente o texto abaixo e siga o passo a passo.
Antes de qualquer coisa, se você é compositor, intérprete, músico, produtor fonográfico ou editora musical, é muito importante filiar-se a uma das 7 associações (ou sociedades de música) que compõem o ECAD. Ele é o representante legal dos associados para arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical.
Após a filiação, você deve cadastrar as músicas de sua autoria ou que você interpreta. Cada vez que uma nova música é criada ou gravada, você deve cadastrá-la em sua sociedade. É importante, também, informar o percentual de participação que cabe a cada um dos autores na criação da música, pois é este valor que norteará a distribuição dos direitos autorais de execução da respectiva obra. A mesma orientação vale para a gravação de fonogramas.
Lembre-se que, caso você tenha cedido os direitos de autoria de sua música a terceiros (ex: editora de música), parcial ou integralmente, os direitos autorais de execução pública também passarão a pertencer-lhes, proporcionalmente ao percentual cedido.
Mantenha sempre seus dados atualizados, tanto cadastrais quanto os de suas obras. As sociedades enviam, periodicamente, as informações de seus associados ao ECAD, que possui um banco de dados totalmente informatizado para controlar as execuções das músicas em todo o Brasil.
Muitos autores desconhecem que a distribuição de direitos autorais provenientes da execução nas rádios é feita por amostragem, conforme critérios seguidos em todo o mundo. Além disso, ela é regionalizada, o que significa que os valores arrecadados numa determinada região são distribuídos apenas aos titulares de música que tiverem suas obras executadas e captadas através de gravação ou envio de planilhas com a programação musical das rádios daquela região.
A divisão das regiões segue o critério geográfico brasileiro: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte, sendo gravadas e recolhidas as planilhas musicais somente das rádios que efetuam o pagamento do direito autoral ao ECAD.
O critério regionalizado da distribuição de rádio garante uma distribuição adequada s características culturais de cada região, o que resulta numa distribuição mais coerente do direito autoral. Constarão da amostragem todas as rádios adimplentes gravadas pelo ECAD e pela empresa terceirizada de gravação e identificação de músicas, além daquelas que tenham enviado a planilha de programação musical preenchida corretamentee dentro do padrão estipulado pelo ECAD.
Também são regionalizados o ponto autoral e o ponto conexo, que representam o valor de cada execução, dependendo da verba arrecadada por região e do tipo de utilização musical, ao vivo ou mecânica.
A execução da música, somente, não caracteriza que o direito autoral será distribuído para seu(s) autor(es). Vários fatores são determinantes:
a) Se a música foi captada pelo rodízio de amostragem das rádios no período em que foi executada. O rodízio de amostragem é composto de captações das programações musicais somente das rádios que pagam direito autoral ao ECAD, realizadas de acordo com a arrecadação da região. Isso significa que, se a música for executada em várias rádios e a rádio estiver efetuando corretamente o pagamento, maior será a probabilidade de ela ser captada pelo rodízio de amostragem;
b) se as rádios localizadas no interior dos Estados enviaram as planilhas com a sua programação musical (a captação da programação das rádios nas capitais é efetuada pelo ECAD através de sistema automatizado próprio e pela empresa terceirizada contratada para este fim);
c) se na escuta/identificação das gravações ou nas planilhas recebidas, constam ou são divulgados os nomes corretos das músicas e de seus respectivos compositores;
Em geral, a distribuição dos direitos autorais de execução pública é feita mensalmente, trimestralmente ou semestralmente, de acordo com o segmento no qual a música foi executada (show, TV, rádio, música ao vivo, sonorização ambiental, etc.). Se uma música for executada hoje, não significa que os direitos serão pagos imediatamente. Confira, com a sociedade em que você se filiou, os períodos do ano em que o ECAD efetua a distribuição dos direitos de cada segmento usuário de música.
Os percentuais de distribuição dos direitos dos titulares autorais (compositores e editores) e dos titulares conexos (produtores fonográficos, intérpretes e músicos acompanhantes) são diferentes. Consulte sua sociedade sobre os percentuais que cabem a cada uma das categorias.
Os direitos autorais de execução pública referentes a shows são pagos mensalmente e somente aos autores das músicas interpretadas; nesse caso, o intérprete já foi contemplado com o cachê pago pelo promotor do evento e só recebe direitos autorais se for, também, autor das músicas que interpretar.
Antes de se apresentar publicamente em shows, confira se o local, casa de espetáculos ou o promotor do evento pagam direito autoral. Sua solidariedade com os compositores é fundamental para que o pagamento dos direitos autorais seja respeitado por todos os usuários de música, o que, infelizmente, ainda não é constante no Brasil.
Para que o ECAD possa distribuir os direitos autorais provenientes de shows e eventos, é necessário que o organizador ou promotor envie o roteiro das músicas que serão executadas pelo artista, com a correta identificação dos títulos das músicas e seus respectivos autores. Somente assim, o ECAD poderá efetuar a distribuição dos direitos autorais o mais breve possível.
Como é feito a Arrecadação?
O Ecad calcula os valores que devem ser pagos pelos usuários de música de acordo com os critérios do Regulamento de Arrecadação desenvolvido pelos próprios titulares, através de suas associações musicais.
Usuários de música são pessoas físicas ou jurídicas, que utilizam música publicamente, sendo eles:
Promotores de eventos e audições públicas (shows em geral, circo etc), cinemas e similares, emissoras de radiodifusão (rádios e televisões de sinal aberto), emissoras de televisão por assinatura, boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios, desfiles de escola de samba, estabelecimentos industriais, hotéis e motéis, supermercados, restaurantes, bares, botequins, shoppings centers, aeronaves, navios, trens, ônibus, salões de beleza, escritórios, consultórios e clínicas, pessoas físicas ou jurídicas que disponibilizem músicas na internet, academias de ginástica, empresas prestadoras de serviço de espera telefônica.
O Regulamento de Arrecadação classifica o nível de importância da música para a atividade ou estabelecimento, como indispensável, necessária ou secundária. Considera ainda a periodicidade da utilização (se permanente ou eventual) e se a apresentação é feita por música mecânica ou ao vivo, com ou sem dança.
Os valores são calculados levando em consideração a importância da música para o negócio, um percentual sobre receita bruta, quando há venda de ingressos, couvert ou qualquer outra forma de cobrança para que as pessoas possam adentrar no local de execução musical. Leva em conta também a atividade do usuário, o tipo de utilização da música (ao vivo ou mecânica) e a região sócio-econômica em que o estabelecimento está situado. Este último é considerado apenas nos casos em que o cálculo for feito baseado em área sonorizada (quando não existe receita). Após definido o valor da retribuição autoral, o usuário recebe um boleto bancário que, quitado, autoriza a utilização da música. O Ecad controla a emissão desses boletos através de um sistema totalmente informatizado desenvolvido exclusivamente para a instituição.
Os usuários são divididos segundo a frequência de utilização da música, além disso, existe outra subdivisão pelo tipo de atividade.
Princípios e procedimentos para usuários
– O pagamento da retribuição autoral deve ser efetuado previamente;
– O usuário fica obrigado a fornecer os meios adequados para que se verifique a veracidade das informações que servirão de base para o cálculo do pagamento, bem como os dados necessários para a distribuição dos direitos arrecadados;
– Todos os pagamentos são realizados somente através de boleto bancário a ser pago via rede bancária. O Ecad não está permitido por Lei nem por sua Assembleia Geral a aceitar valores em espécie ou de qualquer outra forma, através de seus funcionários e/ou agências credenciadas.
– Para desempenhar suas funções, os funcionários e as agências possuem credenciais de identificação que devem sempre ser apresentadas aos usuários de música, durante o exercício de suas atividades.
Como é feita a Distruibuição?
O Ecad faz a distribuição dos direitos autorais de execução pública musical com base em critérios utilizados internacionalmente e definidos por sua Assembleia Geral, composta pelas associações de gestão coletiva musical. As associações são responsáveis pela fixação de preços e pela definição de todas as regras de arrecadação e distribuição dos valores.
Para fazer parte do sistema brasileiro de gestão coletiva musical, e ter seus direitos autorais protegidos, é preciso ser filiado a uma das nove associações que compõem o Ecad. No ato da filiação, o titular deve informar todo o seu repertório à associação escolhida, inclusive com os percentuais de participação em cada obra musical ou fonograma. Uma vez filiado, a associação de música torna-se mandatária para a prática de todos os atos necessários à defesa de seus direitos autorais, inclusive o de cobrança e distribuição dos valores decorrentes de execução pública musical. Sendo o Ecad organizado pelas associações para realizar a arrecadação e o processamento da distribuição, ele passa então a ser o representante de milhares de titulares filiados a estas associações.
Após o recebimento dos valores arrecadados, o Ecad realiza a captação e identificação das músicas executadas em cada segmento e, em seguida, efetua a distribuição desses valores.
O Ecad repassa o rendimento de cada artista para as suas respectivas associações e envia, regularmente, demonstrativos de pagamento detalhados com os créditos atribuídos a cada obra musical executada.
Dos valores arrecadados, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos e demais titulares.
Outros 6% ficam com as associações de gestão coletiva. Ao Ecad, são repassados 9% restantes.
As associações que compõem o Ecad mantêm contratos de representação com várias sociedades congêneres em todo o mundo, garantindo a remuneração dos titulares estrangeiros quando suas obras são executadas no Brasil. No caso de execuções de obras brasileiras no exterior, as associações são as responsáveis pelo repasse dos valores, não havendo interferência do Ecad nessas relações internacionais.
Para que os artistas possam receber seus direitos autorais de execução pública musical, são necessárias algumas condições.
Para realizar a distribuição dos valores arrecadados, o Ecad separa as verbas de acordo com as formas de utilização da música (ao vivo ou mecânica) e a origem da execução (tipo de usuário), definindo assim as rubricas de distribuição.
O Ecad realiza distribuições mensais, trimestrais, semestrais e anuais, conforme o calendário de distribuição, definido de acordo com a periodicidade característica de cada rubrica. Portanto, se sua música foi executada hoje, não significa que os direitos serão pagos imediatamente, como pode ser observado no calendário.
Os valores a distribuir também são diferenciados de acordo com os tipos de utilização da música: no caso de música mecânica, como há utilização de fonograma, tanto os titulares de direitos de autor quanto os de direitos conexos (intérpretes, músicos e produtores fonográficos/gravadoras) recebem suas devidas retribuições. Já os direitos autorais provenientes de execuções ao vivo contemplam apenas os titulares autorais, visto que os demais titulares que se apresentam (intérprete, músicos executantes etc) recebem seus devidos cachês pelo trabalho apresentado.
Nos shows, por exemplo, somente os autores e editora musical (quando houver), recebem a retribuição autoral. Já na rubrica de Rádio, como há utilização de fonograma, recebem autores, editoras, intérpretes, músicos executantes e produtores fonográficos/gravadoras.
Uma vez partilhada a retribuição arrecadada entre as utilizações de natureza autoral ou conexa, a distribuição da parte autoral levará em conta os percentuais pactuados entre os compositores e suas respectivas editoras, caso sejam firmados contratos de edição ou cessão de direitos.
Os percentuais aplicáveis à parte conexa são fixos e decorrem de decisão da Assembleia Geral do Ecad. Do montante a ser distribuído, 2/3 são direcionados aos compositores, adaptadores, versionistas e editoras, que são os titulares de direitos de autor, e 1/3 para os intérpretes, produtores fonográficos/gravadoras e músicos executantes, classificados como titulares de direitos conexos. O valor total correspondente ao conexo será rateado, cabendo 41,70% para intérpretes, 41,70% para os produtores fonográficos/gravadoras e 16,60% para os músicos executantes. Vale ressaltar que é de responsabilidade do produtor fonográfico informar à sua associação, no momento do cadastro do fonograma, se houve ou não participação de músico executante na gravação.
O Brasil é um dos países pioneiros no mundo a distribuir direitos conexos, beneficiando também os artistas executantes da música (intérpretes, músicos executantes e produtores fonográficos), o que mostra a excelência da distribuição realizada pelo Ecad, sob a gestão das associações de gestão coletiva musical.
Tipos de distribuição
Existem dois tipos de repasse previstos no Regulamento de Distribuição: a direta, em que o repasse é feito com base nas planilhas de programação, gravação e/ou roteiros musicais e ficha técnica (cue sheet); e a indireta, em que é adotado o critério de amostragem.
Como registrar uma Obra?
O Ecad representa somente os titulares filiados as nove associações que o compõem, não sendo responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais dos não filiados. No ato de filiação, o titular informa o repertório de todas as suas músicas a associação escolhida e esta se torna representante legal e mandatária, passando a representar o associado judicialmente e extrajudicialmente, inclusive. Consequentemente, o Ecad, por ser o Escritório Central criado pelas associações com o objetivo de arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical, torna-se representante dos titulares para este fim, representando, assim, os milhares de artistas filiados as associações. A partir do pagamento efetuado pelo usuário de música, os titulares são contemplados com os créditos provenientes das execuções musicais captadas e identificadas, que são encaminhados as suas respectivas associações.
Para que os artistas possam receber seus direitos autorais de execução publica musical são necessárias algumas regras básicas: ser filiado a uma das 9 associações que compõem o Ecad; ter o repertório cadastrado e constantemente atualizado na sua associação; ter a música executada e captada pelo Ecad; o usuário onde a música foi executada deve pagar direitos autorais ao Ecad; a rádio onde a música tocou deve enviar as planilhas com sua programação musical ao Ecad – no caso de shows, o organizador deve enviar o roteiro com as músicas tocadas durante o evento.
Todos os valores arrecadados pelo Ecad são distribuídos de acordo com os critérios definidos pelas associações musicais que o compõem, baseados nos critérios adotados mundialmente. Do total arrecadado, 85% são repassados para os titulares filiados as sociedades de gestão coletiva musical. Outros 5% são destinados as associações, para pagamento de suas despesas administrativas. Os 10% restantes são destinados ao Ecad para pagamento de suas despesas operacionais em todo o Brasil. A distribuição aos titulares é realizada de acordo com os diversos segmentos em que as músicas foram executadas. Caso sua música tenha sido executada e o usuário de música tenha efetuado o pagamento ao Ecad, o titular recebe um demonstrativo de pagamento de sua associação, com a descriminação dos valores distribuídos por cada segmento.
É importante considerar que os valores a distribuir são diferenciados de acordo com os tipos de utilização. No caso de música mecânica (com DJ, por exemplo), tanto os titulares de direito de autor quanto os conexos recebem suas devidas retribuições. Já no caso de música ao vivo, somente o titular autoral recebe, pois não há utilização de fonograma, logo não há direito conexo envolvido.
Uma vez partilhada a verba arrecadada entre as utilizações de natureza autoral ou conexa, a distribuição da parte autoral levará em conta os percentuais pactuados entre os compositores e suas respectivas editoras, caso sejam firmados contratos de edição ou cessão de direitos. Em geral, este percentual é de 75% para os compositores/autores e 25% para as editoras, podendo ser alterados por vontade das partes. Os percentuais aplicáveis a parte conexa são fixos e decorrem de decisão da Assembleia Geral do Ecad.
Para músicas gravadas, a distribuição atende ao critério: 50,33% para o compositor/intérprete; 25,16% para a parte conexa (músicos e produtores fonográficos), 17% para o Ecad e 7,5% para a entidade vinculada.
Para que as partes integrantes de um fonograma sejam contempladas é válido esclarecer que o tipo de execução captada deve ser mecânica, ou seja, execução musical através da utilização de um suporte material, como CD, DVD etc. Com isso, do montante a ser distribuído, 2/3 é direcionado aos compositores e editoras que são os titulares de direitos de autor e 1/3 para o intérprete, gravadora e músicos acompanhantes, classificados como titulares de direitos conexos. O valor total correspondente ao conexo será rateado, cabendo 41,70% para cada categoria? (intérprete e produtor fonográfico) e 16,60% para? os artistas de categoria de Músico Acompanhante.
Música Mecânica: Parte autoral = 2/3 | Parte Conexa = 1/3 Música ao vivo: Parte autoral = 100%
O Brasil é um dos países pioneiros no mundo a distribuir direitos conexos,? beneficiando também os artistas executantes da música (intérpretes, músicos acompanhantes e gravadoras), o que mostra a excelência da distribuição realizada pelo Ecad, sob a gestão das associações musicais.
Os valores a distribuir são diferenciados de acordo com os tipos de utilização musical. No caso de música mecânica, tanto os titulares de direito de autor quanto os conexos recebem suas devidas retribuições. Já na música ao vivo, somente o titular autoral recebe, pois não há utilização de fonograma.
Existem três tipos de distribuição previstos no Regulamento de Distribuição do Ecad:
direta (shows, circo, micaretas e festejos populares, cinema, obras audiovisuais exibidas em TV aberta);
indireta (direitos gerais, rádio, televisão aberta ? exceto obras audiovisuais – e por assinatura, música ao vivo, casas de festa, mídias digitais);
indireta especial (Carnaval, festa junina e músico acompanhante).
Os valores arrecadados em razão das utilizações musicais relativas a shows/eventos, espetáculos circenses e teatrais, micaretas, obras audiovisuais exibidas em TV aberta e exibição cinematográfica são distribuídos diretamente, baseados em planilhas de gravação e/ou roteiros musicais. Isso significa que o valor arrecadado em cada show, por exemplo, só é distribuído para as músicas tocadas naquele determinado show, com base no roteiro musical fornecido pelo promotor do evento ou resultante de gravação efetuada in loco pelo Ecad.
Já a distribuição indireta se caracteriza pela utilização do critério de amostragem. Esse critério é utilizado para as distribuições das rubricas Rádio, Televisão com sinal aberto (exceto obras audiovisuais), televisão com sinal fechado (TV por assinatura) e Direitos Gerais (sonorização ambiental e música ao vivo em bares, restaurantes, boates etc). Considerando a enorme diversidade de usuários e de ouvintes, o Brasil, tal qual todos os países do mundo, se utiliza do critério da amostragem estatística das execuções musicais para distribuição de alguns segmentos. O Ecad se vale de amostras de músicas captadas mensalmente através de sistema automatizado de gravação próprio, instalados em suas unidades, em vários estados do Brasil, além de planilhas enviadas pelas emissoras de rádio com a programação musical diária. Essa distribuição é realizada trimestralmente, exceto para as TVs por assinatura, que é semestral.
A distribuição indireta especial se caracteriza pela amostragem específica de determinados eventos como Carnaval e Festas Juninas. No caso dos músicos acompanhantes, a distribuição é feita somente para os músicos dos 2.600 fonogramas (fonograma é a fixação, exclusivamente sonora, em qualquer tipo de suporte material) mais executados no trimestre, que constam na amostragem de rádio, além dos 600 mais executados em TVs abertas.
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