Direito Internacional

A Socinpro atua internacionalmente representando todos seus titulares, autorais e conexos, em todo o mundo através de contratos de representação recíproca ou unilateral.

O Brasil é signatário das Convenções de Berna que trata da proteção dos direitos autorais e da Convenção de Roma que trata da proteção dos direitos conexos, ou seja, dos artistas, intérpretes ou executantes e dos produtores de fonograma.

Por força de nossos contratos no exterior, âmbito autoral, a cobrança é feita através de associações congêneres em cada país que atuam conjuntamente sob regras da CISAC (Confederação Internacional de Sociedades) mantendo um banco de dados central de Obras (ISWC) constituídas pelo número de identificação do autor (IPI).

Esses códigos são fundamentais para sua gestão internacional e a Socinpro atualiza e cadastra todo titular filiado ao IPI, código fundamental para que a obra obtenha, ao ser cadastrada conosco, o código de controle ISWC.

A Socinpro para sua ampla gestão internacional pertence à CISAC (Confédération internationale des sociétés d’auteurs et compositeurs ou Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores) à FILAIE (Federación Ibero Latinoamericana de Artistas Intérpretes y Ejecutantes ou Federação Ibero Latino Americana de Intérpretes e Executantes) e à SCAPR (Societies’ Council for the Collective Management of Performers’ Rights ou Conselho de Sociedades para Gestão Coletiva de Direitos Conexos em tradução livre) implantando padrões tecnológicos de intercambio de dados e participando ativamente da política para representação de nossos associados globalmente.

 Essas associações estrangeiras atuam de acordo com as leis e regras locais na arrecadação e distribuição e repassam os valores para a SOCINPRO, que por sua vez distribui todo resultado obtido duas vezes por ano – Julho e Dezembro.

PARA QUE ISSO ACONTEÇA DE FORMA EFICIENTE SÃO NECESSÁRIOS:

  • Obras, fonogramas devidamente identificados;

  • Artistas comunicando à sociedade as suas turnês fora do Brasil;

  • Seu número de IPI/CAE;

  • Emissão de ISRC de seus fonogramas;

  • Obtenção de ISWC para as obras;

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