ESTATUTO DA SOCINPRO
Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais – Av. Presidente Wilson, nº 210, Grupo 901 a 908 – Centro – CEP 20030-021; Rio de Janeiro – RJ – Brasil – Telefone: (55 21) 2220-3580; E-mail: sede.rj@socinpro.org.br;
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO;
Art. 1° – Fica constituída a “SOCINPRO – Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais”, associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro – RJ, que poderá usar em sua denominação a sigla SOCINPRO.
Art. 2° – A associação reger-se-á pelo presente Estatuto Social e tem como fundamento os princípios insculpidos na Constituição Federal, na Lei 9.610/98 (com as alterações estabelecidas na Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013), doravante denominada apenas Lei Autoral, bem como osarts. 54 e os demais aplicáveis do Código Civil Brasileiro.
Art. 3° – A duração da associação é por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
OBJETO SOCIAL;
Art. 4° – A Associação tem por objeto a proteção e a administraçãode bens intelectuais,compreendendo a arrecadação e distribuição dos direitos de autor e dos que lhes são conexos, por meio de gestão individual ou coletiva, decorrentes do uso, por quaisquer modalidades, existentes ou que venham a ser inventadas, de obras literárias, artísticas e científicas, (especialmente mas não limitado a – as obras musicais, lítero-musicais, audiovisuais, dramáticas e dramático-musicais – estas duas últimas por gestão individual) e de fonogramas, inclusive – mas não limitado a – através reprodução e da distribuição, por meios físicos, eletrônicos ou digitais, da inclusão em base de dados, do armazenamento em computador, da microfilmagem e demais formas de arquivamento do gênero, da comunicação ao público, através – mas não limitado a – da representação e demais apresentações artísticas, da execução pública (ao vivo ou não, em locais de frequência coletiva ou não), da radiodifusão sonora ou televisiva, da sonorização ambiental, da exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado, do emprego de satélites artificiais, do emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados e da exposição de obras de artes plásticas e figurativas e, ainda proceder à gestão de quaisquer retribuições que venham a compensar os titulares de direitos intelectuais pela utilização da denominada “cópia privada”, devendo: a) praticar todos os atos necessários à gestão dos bens intelectuais de associados e representados, bem como das entidades nacionais ou estrangeiras de titulares de direitos autorais que represente; b) no interesse de seus filiados, autorizar a utilização desses bens pelos usuários, fixando-lhes preços, considerando a razoabilidade, a boa-fé e os usos do local de utilização das obras e dos fonogramas, assim como arrecadá-los e distribuí-los aos respectivos titulares filiados; a cobrança será sempre proporcional ao grau de utilização das obras e fonogramas pelos usuários, considerando a importância da execução pública no exercício de suas atividades, e as particularidades de cada segmento, observado o disposto na Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013e em seu regulamento.c) representar Associações congêneres do exterior e fazer-se representar por estas, podendo, para tal fim, firmar contratos e convênios para cobrança dos respectivos direitos, na forma do que dispõe o § 3º do artigo 97, da Lei nº. 9.610/98. d) representar os interesses de seus filiados perante os Poderes Públicos; e) observar todas as demais atribuições que lhe confiram, na qualidade de associação de titulares de direitos autorais, os tratados internacionais, leis e regulamentos vigentes no país; f) colaborar com os Poderes Públicos no sentido do aprimoramento da legislação pertinente à proteção dos direitos intelectuais, no plano interno e no âmbito internacional; g) realizar atividades sociais e culturais, de preferência compatíveis com o objeto da Associação; h) atender a sua função social por exercer atividade de interesse público;i) adotar princípios de isonomia, eficiência e transparência na cobrança pela utilização de qualquer obra ou fonograma; j) tratar os seus associados de forma equitativa; e; k) prestar assistência social e cultural aos filiados, dentro das possibilidades econômicas da associação.
Art. 5° – Dentro dos objetivos associativos, a Associação defenderá os direitos de seus associados e representados, em Juízo ou fora dele, no país e no exterior, atuando para tal fim em nome próprio como substituto processual. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Com o ato de filiação, a Associação, na forma da lei, se torna mandatária tácita do Associado, de seus herdeiros e sucessores, para a prática de todos os atos necessários à defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos autorais, bem como para sua cobrança, autorizando ou proibindo a utilização de suas obras, fonogramas, interpretações, apresentações, encenações ou produções audiovisuais, bem como para a cobrança de seus direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá à primeira Assembleia Geral Ordinária apreciar os termos de filiação apresentados até 30 (trinta) dias antes de sua realização, acolhendo como associados todos os postulantes, pessoas físicas e jurídicas, salvo aqueles que, comprovadamente, não possuam as qualificações externadas no mencionado Termo. PARÁGRAFO TERCEIRO: A Associação manterá um cadastro centralizado de todos os contratos, declarações e documentos de qualquer natureza, que comprovem a autoria e a titularidade das obras e dos fonogramas, bem como as participações individuais em cada obra e em cada fonograma, prevenindo o falseamento de dados e fraudes e promovendo a desambiguação de títulos similares de obras. PARÁGRAFO QUARTO: A associação, observadas a confiabilidade e a privacidade asseguradas pela Constituição Federal, disponibilizará, por meio eletrônico e de forma gratuita, a qualquer interessado, as informações mencionadas no parágrafo anterior, permitindo ainda ao Ministério da Cultura o acesso contínuo e integral a tais informações. PARÁGRAFO QUINTO: A Associação disponibilizará, observadas a privacidade e a confidencialidade garantidas pela Constituição Federal,sistema de informação para comunicação periódica, pelo usuário, da totalidade das obras e fonogramas utilizados, bem como para acompanhamento, pelos titulares de direitos, dos valores arrecadados e distribuídos.
Art. 6° – Os recursos para manutenção da Associação serão administrados pela Diretoria Executiva e constarão: a) da taxa de filiação; b) da taxa de administração; c) de doações e subvenções; d) de retenções e deduçõesautorizadas pelos associados e representados das quantias que lhes forem repassadas; e) de dotações e patrocínios de instituições privadas não governamentais e governamentais; f) dos frutos da utilizaçãodos seus próprios bens e valores; g) de emolumentos de direitos de autor e/ou conexos oriundos de espetáculos, produções e gravações de áudio, de vídeo, de audiovisual, de artes cênicas e representações artísticas em geral; h) de qualquer outro meio condizente com o objeto social e finalidade da Associação. PARÁGRAFO ÚNICO – É defeso à Associação gerar e distribuir lucros, prestar serviços de qualquer natureza a terceiros, mesmo que compatíveis com seus fins, ou praticar atos de comércio ou de indústria, devendo as eventuais sobras ser destinadas aos fundos de contingência, assistência social, reserva de emergência e outros que vierem a ser constituídos.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA DA ASSOCIAÇÃO;
Art. 7° – São órgãos da Associação: I – Assembleia Geral; II – Conselho Deliberativo; III – Diretoria Executiva e, IV – Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV
ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES;
Art. 8° – Integrarão a Associação, dentre outras, as seguintes categorias de Associados: a) autores de obras intelectuais, incluindo autores e compositores de obras musicais e lítero-musicais, autores de obras dramáticas e dramático-musicais, como peças teatrais e similares, autores de obras audiovisuais, arranjadores e artistas plásticos; b) artistas, intérpretes e executantes, de obras musicais ou não, tais como atores, dubladores, cantores, músicos solistas, músicos acompanhantes, regentes, coralistas e demais artistas coadjuvantes; c) editores-cessionários (e subeditores) de direitos de autor sobre obras literárias e artísticas; d) produtores de fonogramas. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Entende-se por “Autores”, para os efeitos do presente Estatuto, os autores de obras intelectuais. PARÁGRAFO SEGUNDO – Entende-se por Artista-Intérprete” para os efeitos do presente Estatuto, o ator, locutor, narrador, declamador, cantor, bailarino, músico, orquestradores, regentes, coralistas e demais artistas coadjuvantes ou acompanhantes ou outro qualquer intérprete ou executante de obra literária ou artística, que tenha fixações publicadas de suas interpretações, devendo constar a menção de seu nome ou pseudônimo indicado em fonograma e demais fixações sonoras e/ou audiovisuais. PARÁGRAFO TERCEIRO – Entende-se por “Editores” ou “Editores Cessionários”, para os efeitos do presente Estatuto, as pessoas físicas ou jurídicas, que, dedicadas ao ramo editorial, sejam cessionárias ou administradoras de obras literárias, musicais ou lítero-musicais. PARÁGRAFO QUARTO – Entende-se por “Produtores Fonográficos”, para os efeitos do presente Estatuto, as pessoas físicas ou jurídicas que fixem pela primeira vez os sons de uma execução ou outros sons, e os publiquem em fonogramas, ou ainda que se dediquem à publicação de fixações de terceiros dos quais tenham a devida licença, sempre que o façam para utilizações comerciais. PARÁGRAFO QUINTO – Entende-se por “Produtores de Obras Audiovisuais” (películas cinematográficas, vídeos em geral, obras de multimídia e semelhantes), para os efeitos do presente Estatuto, as pessoas físicas ou jurídicas que fixem pela primeira vez sons e imagens e os publiquem para utilização ou exibição comercial. PARÁGRAFO SEXTO – Todos os titulares de direitos de autor e dos direitos que lhes são conexos poderão se associar à associação como pessoas físicas ou como pessoas jurídicas, para os efeitos legais ou associativos. PARÁGRAFO SÉTIMO – No caso de falecimento de Associado, um dos herdeiros deverá ser indicado pelos demais para continuar exercendo os direitos e deveres dos mesmos, estipulados neste estatuto, salvo os de votar e ser votado, em nome daquele. PARÁGRAFO OITAVO – No caso de sucessão de Associada pessoa jurídica, os direitos e deveres da sucedida serão exercidos pela pessoa jurídica sucessora que detiver a titularidade dos direitos administrados pela Associação.
Art. 9° – Não haverá limitação para o número de Associados.
Art. 10 – A admissão de Associado obedecerá aos seguintes trâmites: a) O interessado apresentará uma proposta firmada em formulário específico da Associação; b) a proposta será examinada e aprovada diretamente pela Assembleia Geral.
Art. 11 – Entende-se por: “Representados”, as pessoas físicas que, não podendo galgar a condição de associado da Associação, outorguem-lhe mandato para administração de seus bens. PARÁGRAFO ÚNICO – A desfiliação voluntária de associado ou a sua transferência para outra Associação será comunicada por carta dirigida à Diretoria Executiva da Associação, na forma do que dispõe o § 3º do artigo 97 da Lei Autoral.
Art. 12 – Será suspensa a qualidade de Associado daquele que faltar à disciplina social, imposta à penalidade por período não superior a um ano.
Art. 13 – Será excluído da Associação o filiado que: a) pelos seus atos e procedimentos se torne indigno de fazer parte da Associação; b) não respeitar o princípio da “afectio societatis”, e; c) desrespeitar os dispositivos deste Estatuto ou as decisões da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva.
Art. 14 – Cabe à Diretoria Executiva aplicar as sanções a que se referem os dois artigos antecedentes, por decisão da maioria absoluta de seus membros. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A suspensão de Associado prevista no Artigo 12 acarretará a perda do direito de votar e ser votado e de participar dos debates nas reuniões da Assembleia Geral, pelo período da penalidade, não, porém a interrupção do recebimento de seus direitos econômicos. Perderá, entretanto, o cargo eletivo que esteja exercendo na Associação. PARÁGRAFO SEGUNDO – A decisão da exclusão de Associado, com fundamento nas alíneas a) b) e c) do Artigo 13, implicará na automática renúncia da Associação aos poderes constantes do mandato de administração lhe foi outorgado pelo excluído. PARÁGRAFO TERCEIRO – O Associado, excluído com fundamento no Artigo anterior, só poderá apresentar pedido à Diretoria Executiva para readmissão como Associado após o transcurso de 12 (doze) meses, (no caso da alínea a), ou, ainda, no caso das alíneas b) e c)de 6 (seis) meses da data da aplicação da penalidade. PARÁGRAFO QUARTO – Antes de apreciar e decidir sobre a aplicação das penalidades previstas nos Artigos 12 e 13, a Diretoria Executiva garantirá ampla defesa ao Associado e o convidará a apresentar suas razões.
Art. 15 – Da decisão da Diretoria Executiva de suspender ou excluir o Associado, com base nos Artigos 12 e 13, poderá este interpor, no prazo de 15 (quinze) dias, recurso voluntário ao Conselho Deliberativo, que após exame para verificação do seu cabimento, o encaminhará à Assembleia Geral, que o apreciará na reunião subsequente. O recurso terá efeito meramente devolutivo.
Art. 16 – Os Associados têm os seguintes direitos: a) comparecer às reuniões da Assembleia Geral, discutir os assuntos tratados podendo votar, desde que preencham as disposições estatutárias; b) pleitear os mandatos estatutários e serem votados desde que preencham as disposições estatutárias; c) propor ao exame do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral e dos Comitês Técnicos, todas as questões de interesse associativo e as medidas que acharem convenientes; d) convocar a Assembleia Geral, em reunião extraordinária, mediante proposta assinada por 5% (cinco por cento) dos Associados, no mínimo, e, e) usufruir todas as vantagens e benefícios a eles oferecidos pela Associação. Parágrafo Único: É vedado aos associados titulares de direitos derivados, como, exemplificativamente, aos editores de música, o exercício dos direitos políticos de votar e ser votados.
Art. 17 – Os Associados não respondem solidariamente, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação.
Art. 18 – Os Associados têm os seguintes deveres: a) cooperar para o desenvolvimento e prestígio da Associação, acatar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e demais órgãos da Associação, além do presente Estatuto; b) desempenhar com dedicação os cargos que lhes forem atribuídos pela Assembleia Geral e demais órgãos da Associação; c) acatar os membros da administração da Associação e seus representantes no exercício de suas funções, e, d) propor, por escrito, à Diretoria Executiva, todas as medidas que considerarem de interesse para a Associação e seus Associados.
CAPÍTULO V
ASSEMBLEIA GERAL;
Art. 19 – A Assembleia Geral é o conjunto dos Associados reunidos para apreciação soberana dos assuntos da Associação, respeitada a legislação em vigor e o presente Estatuto.
Art. 20 – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á, anualmente, no decurso do primeiro quadrimestre do ano civil, para conhecer do relatório da Diretoria Executiva e aprovar o Balanço anual, bem como, trienalmente, para eleger os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá à Assembleia Geral, extraordinariamente convocada para tal finalidade, eleger membro para o cargo vacante da Diretoria Executiva, ou, ainda, para destituir qualquer de seus membros. PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de destituição de membro da Diretoria Executiva, a decisão deverá ser tomada por um mínimo de dois terços dos votos dos Associados presentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Antes de a Assembleia Geral decidir sobre a destituição de membro da Diretoria Executiva, ser-lhe-á assegurado pela Associação amplo direito de defesaperanteo Conselho Deliberativo. PARÁGRAFO QUARTO: Caberá ao Conselho Deliberativo, em decisão a ser tomada por um mínimo de dois terços dos seus membros presentes, estabelecer anualmente a taxa de administração a ser praticada pela Associação no exercício da cobrança e da distribuição dos direitos autorais, observada a proporcionalidade ao custo efetivo de suas operações e consideradas as peculiaridades de cada uma delas.PARÁGRAFO QUINTO: Constitui competência exclusiva da Assembleia Geral, no interesse dos associados, estabelecer os preços para a utilização de seus repertórios, considerando a razoabilidade, a boa-fé e os usos do local de utilização das obras.PARÁGRAFO SEXTO: Poderá a Assembleia Geral Ordinária, na forma prescrita no art. 2º da Lei nº 12.853/13 (novo parágrafo 16 do art. 98 da Lei Autoral), destinar até 20% (vinte por cento) da totalidade ou de parte dos recursos oriundos de suas atividades para ações de natureza cultural e social que beneficiem seus associados de forma coletiva. PARÁGRAFO SÉTIMO: Deverá a Associação apresentar anualmente ao Ministério da Cultura os documentos e informações a que se referem os incisos II e III do “caput” do Artigo 98 da Lei Autoral. Art. 21 – Reunir-se-á a Assembleia Geral em sessões extraordinárias tantas vezes quantas for convocada pelo Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, ou pelos Associados, na forma da letra d) do Artigo 16 supra. Art. 22 – A convocação das reuniões da Assembleia Geral deverá ser feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, e 2 (duas) vezes em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, e nela será indicada a pauta da reunião, ainda que sucintamente, e o local e a hora da primeira e da segunda convocação. A segunda convocação poderá ser feita no mesmo dia, pelo menos uma hora após a primeira. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pelo Presidente escolhido pela maioria dos Associados presentes, o qual convidará um deles para servir de Secretário. O Presidente orientará os trabalhos, tomará os votos e proclamará os resultados. PARAGRÁFO SEGUNDO: As reuniões da Assembleia Geral, tanto ordinárias como extraordinárias, assim como as do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, poderão ser realizadas de forma presencial, digital ‘online,’ ou de forma digital e presencial”.
Art. 23 – A Assembleia Geral deliberará validamente, em primeira convocação, com a presença de Associados que representem a maioria absoluta dos Associados; em segunda convocação, deliberará com qualquer número de associados presentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Associado que vote mediante carta será computadona constituição do “quorum” da reunião de Assembleia Geral. PARÁGRAFO SEGUNDO – As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos Associados presentes e dos que hajam votado por carta.PARÁGRAFO TERCEIRO – Ressalvado o disposto no Artigo 29, cujas formalidades se referem às eleições, o Associado poderá valer-se do voto epistolar nas demais Assembleias Gerais, desde que, além da assinatura, se identifique pelo nome civil completo e pseudônimo, identidade e CPF, que especifiquem claramente a matéria da pauta sobre a qual se pronuncia e a reunião que a apreciará, e que seja a missiva entregue pelo correio ou portador, na Secretaria da Associação, até a véspera da reunião.
Art. 24 – As alterações estatutárias serão apresentadas e aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária, por maioria simples de votos. A decisão da Assembleia Geral Extraordinária que aprovar as alterações estatutárias deverá, obrigatoriamente, ser apreciada e votada por mais uma Assembleia Geral Extraordinária, convocadas com o intervalo mínimo de 15 (quinze) dias, entre a primeira e a segunda.
Art. 25 – Cada Associado terá direito a voto unitário na Assembleia Geral e nela poderão apenas votar e ser votados os associados titulares originários de direitos de autor e de direitos conexos.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES;
Art. 26 – Os candidatos aos cargos eletivos da Associação organizarão chapas com 27 (vinte e sete) nomes, a saber: I – 16 (dezesseis) nomes de Associados para compor o Conselho Deliberativo, sendo 13 (treze) para os cargos de Conselheiros Efetivos e 3 (três) para Suplentes; II – 5 (cinco) nomes para compor a Diretoria Executiva, com os cargos previstos no Parágrafo Segundo do Art. 35, sendo indicado desde logo o Diretor Geral, na chapa que for apresentada para concorrer às eleições: e, III – 6 (seis) nomes de Associados para compor o Conselho Fiscal, sendo 3 (três) Efetivos e 3 (três) Suplentes. a) Será depositada cada chapa em 3 (três) vias, na Secretaria da Associação até 5 (cinco) dias úteis, no mínimo, antes da Assembleia Geral, convocada para a realização da eleição; b) cada chapa será acompanhada da lista dos endereços dos candidatos e assinada por todos nela relacionados e, sendo o candidato pessoa jurídica, esta indicará o nome de seu representante, e, ainda, de certidões negativas dos distribuidores cíveis, criminais, protestos e interdição e tutela de cada membro da chapa, e, c) é vedada a participação de um mesmo candidato em mais de uma chapa, ou sua transferência de uma para outra após o registro da mesma. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Secretaria, verificada a correta observância dos requisitos acima, devolverá uma das vias, com o número que lhe corresponda na ordem cronológica de entrada, passando-lhe recibo. PARÁGRAFO SEGUNDO – A chapa que não obedeça ao estabelecido no “caput” deste Artigo, e respectivas alíneas, não será aceita para registro na Secretaria. PARÁGRAFO TERCEIRO – A Secretaria mandará reproduzir cópias de cada chapa, colocando-as à disposição dos votantes no momento da eleição. PARÁGRAFO QUARTO – O membro arrolado na chapa que, contra si, apresentar indicação de prática de atos ilícitos criminais dolosos mediante procedimentos judiciais, com decisão passada em julgado, ficará impedido de candidatar-se a cargo eletivo ou de nomeação para integrar qualquer dos órgãos da Associação. PARÁGRAFO QUINTO: Apenas os titulares originários de direitos de autor e de direitos conexos, nacionais ou estrangeiros domiciliados no Brasil, poderão votar e ser votado aos cargos eletivos e assumir os cargos de direção a que se refere este artigo.
Art. 27 – O Presidente da reunião da Assembleia Geral designará 3 (três) escrutinadores, que não sejam candidatos às eleições, para o recebimento dos votos e sua contagem.
Art. 28 – Em caso de empate na votação, tanto para se conhecer a chapa vencedora, como a colocada em segundo lugar, proceder-se-á a novo escrutínio, restrito às chapas empatadas.
Art. 29 – O Associado que não possa comparecer à reunião da Assembleia Geral terá o direito de votar nas eleições mediante carta, que obedecerá aos seguintes requisitos: a) a firma do Associado será reconhecida por Notário Público; b) a carta será enviada com registro e aviso de recebimento (AR) ou mediante entrega por portador, devidamente protocolada, e deverá ser recebida na sede da Associação até o dia anterior à reunião, e, c) a chapa escolhida pelo missivista deverá ser clara e inequivocamente indicada na carta, seja mencionando o número de registro na Secretaria, seja assinalando um ou mais dos nomes que a compõem. Art. 30 – Qualquer Associado presente terá o direito de pedir a recontagem dos votos, dela participando. PARÁGRAFO PRIMEIRO – As cartas recebidas serão entregues aos escrutinadores para computarem os respectivos votos. PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão rejeitadas pelos escrutinadores as cartas que não preencham os requisitos do Artigo 29, fazendo constar da ata os motivos da rejeição.
Art. 31 – Após a apuração dos votos pelos escrutinadores, a Assembleia, por seu Presidente, proclamará a chapa vencedora.
Art. 32 – Os candidatos eleitos serão notificados por telegrama pela Secretaria para comparecerem à sede da Associação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da eleição, para assinar o termo de posse, lavrado em livro próprio. O descumprimento desta formalidade essencial equivalerá à desistência definitiva do exercício do mandato, dando lugar ao automático e imediato chamamento do suplente, se houver, ou à designação de outro candidato pelo Conselho Deliberativo. PARÁGRAFO PRIMEIRO – No preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos da Associação durante o mandato, serão observados os seguintes critérios: I – Conselho Deliberativo; a) o Presidente será substituído pelo Secretário; b) o Secretário pelo Conselheiro mais antigo como membro da Associação, e, c) na vacância assumirá o mandato o suplente com mais tempo de filiação contínua na Associação. II – Diretoria Executiva; O titular do cargo vacante será indicado pela Assembleia Geral, em reunião convocada com essa finalidade específica. III – Conselho Fiscal; os membros efetivos serão substituídos nos seus impedimentos ou vacância, pelos suplentes, na conformidade do disposto no Artigo 44, Parágrafo Único. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Comitês Técnicos permanecerão em função até a posse dos novos mandatários. PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de vacância de dois ou mais diretores e desde que não tenham transcorrido dois terços da duração do mandato, será convocada a Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos membros vacantes. Artigo 33 – Os mandatos dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e os do Conselho Fiscal serão de 3 (três) anos, sendo permitida uma única recondução, precedida de nova eleição. PARÁGRAFO ÚNICO – Por iniciativa de seu Presidente, o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, pelo seu Diretor Geral, poderão convocar reunião extraordinária do órgão quando o exija deliberação urgente sobre matéria de sua alçada.
CAPÍTULO VII
CONSELHO DELIBERATIVO;
Art. 34 – O Conselho Deliberativo será formado por 13 (treze) membros efetivos, e por 3 três) suplentes, eleitos e nomeados pela Assembleia Geral, além dos conselheiros natos, denominados “conselheiros”, que atualmente estão no exercício de seus cargos e serão eleitos e nomeados pela Assembleia Geral, na conformidade que dispõem os artigos 20 e 26, observado o disposto no Artigo 64 deste Estatuto, cabendo-lhe: a) estabelecer as linhas gerais da política associativa em consonância com as deliberações da Assembleia Geral, do Estatuto e dos demais órgãos de direção da Associação; b) nomear os membros dos Comitês Técnicos e dar-lhes as atribuições, na conformidade do que dispõem os PARÁGRAFOS PRIMEIRO e TERCEIRO do Artigo 46, bem como lhes fixar a remuneração por trabalhos que venham a ser encomendados pelos órgãos próprios; c) de forma facultativa, apreciar, aprovar e examinar os preços pela utilização do repertório da Associação e o plano de distribuição de direitos intelectuais aos filiados, que eventualmente lhe tenham sido encaminhados pela Diretoria Executiva, submetendo-os à apreciação soberana da Assembleia Geral anual, em até 8 (oito) dias antes da realização da mesma.d) examinar e aprovar o orçamento anual de receitas e despesas da Associação que lhe for submetido pela Diretoria Executiva até 8 (oito) dias antes da reunião da Assembleia Geral anual; e) aprovar, por proposta e recomendação da Diretoria Executiva, a aquisição de bem imóvel para uso exclusivo do interesse associativo ou aliená-lo, sempre mediante avaliação prévia feita por entidade ou técnico especializado; f) aprovar Regulamento para votação nas Assembleias Gerais; g) rubricar os livros de presença e de atas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; h) discutir e deliberar sobre qualquer matéria não atribuída especificamente a outros poderes da Associação, e; i) homologar e referendar a indicação do Superintendente Executivo pela Diretoria Executiva. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Conselho Deliberativo elegerá seu Presidente e o Secretário na data em que forem os seus membros eleitos pela Assembleia Geral. PARÁGRAFO SEGUNDO – As decisões e deliberações deverão ter o quórum mínimo da maioria simples da totalidade dos membros e serão tomadas por voto unitário pela maioria dos membros presentes à reunião. Em caso de empate, a matéria será novamente submetida ao Conselho Deliberativo em 72 (setenta e duas) horas e se persistir o empate a matéria será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, a ser convocada no prazo de 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO TERCEIRO – O membro da Diretoria Executiva poderá, concomitantemente, fazer parte do Conselho Deliberativo, estando, todavia, impedido de deliberar sobre matéria oriunda da Diretoria Executiva na qual já tenha se manifestado. PARÁGRAFO QUARTO – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo presidir as reuniões do órgão e observar as normas estatutárias. PARÁGRAFO QUINTO – Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo:a) substituir o Presidente nos seus impedimentos; b) secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo; c) providenciar os registros e publicações; remeter as convocações e manter em dia os livros e registros associativos dos atos do Conselho, e, d) rubricar os livros de presença e de atas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. PARÁGRAFO SEXTO – O Conselho Deliberativo reunir-se-á semestralmente, durante os meses de abril e outubro de cada ano.
CAPÍTULO VIII
DIRETORIA EXECUTIVA;
Art. 35 – A Diretoria Executiva será composta por 5 (cinco) membros, com mandato de 3 (três) anos e seus integrantes, todos com o título de “Diretor”, serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária em eleições trienais na conformidade do que dispõe o Artigo 20, deste Estatuto. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Diretoria Executiva compõe-se de Diretores eleitos na conformidade do que dispõe o Parágrafo Primeiro do Art. 33, sendo assim titulados: a) um Diretor Geral; b) um Diretor Secretário; c) um Diretor Administrativo e Financeiro; d) um Diretor de Controle de Arrecadação e Distribuição e, e) um Diretor de Comunicação, Relações Culturais e Sociais. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os membros da Diretoria Executiva que forem eleitos, somente poderão ser destituídos pelo Conselho Deliberativo quando da prática constatada de atos ou de procedimentos que tragam prejuízos morais ou materiais para a Associação ou que contrariem as normas e determinações estabelecidas no Estatuto, sempre ad referendumda Assembleia Geral, convocada imediatamente com tal finalidade. Art. 36 – A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, obedecendo a pauta de reuniões elaborada pelo Diretor Geral.
Art. 37 – A Diretoria Executiva deliberará validamente com um mínimo de 3 (três) membros, que terão direito a 1 (um) voto cada um. Havendo empate, deverá ser procedida uma nova votação sobre a matéria em reunião a ser realizada 48 (quarenta e oito) horas após a efetivação da primeira. Se ocorrer novo empate, a matéria deverá ser submetida, no mesmo prazo, à apreciação do Conselho Deliberativo convocado para este fim.
Art. 38 – Compete privativamente à Diretoria Executiva: a) dirigir e administrar a Associação; b) de forma facultativa, elaborar, aprovar e sugerir ao Conselho Deliberativo os planos de arrecadação, com fixação de preços, e de distribuição de direitos intelectuais aos filiados, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo em até 5 (cinco) dias antes da realização da reunião do mesmo.c) examinar e encaminhar à apreciação da Assembleia Geral as propostas de filiação a serem apreciadas pela Assembleia Geral; d) elaborar o orçamento anual de receitas e de despesas da Associação, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo, ouvido previamente o Conselho Fiscal; e) fixar o quadro do pessoal e assessores, estabelecendo funções, responsabilidades e respectivas remunerações; f) apreciar e aprovar “ad referendum” do Conselho Deliberativo e em seguida da Assembleia Geral, o modelo de governança e o plano de cargos e salários da Associação, incluindo o valor das remunerações dos dirigentes, gratificações, bonificações e outras modalidades de remuneração e premiação, com valores atualizados. g) nomear procuradores da Associação com poderes “ ad-judicia e/ou ad-negotia”, obedecendo a restrição do que dispõe o Artigo 34, alínea f, determinando-lhes os poderes, bem como o prazo do mandato; h) aceitar mandatos de terceiros, dentro dos objetivos associativos; i) celebrar acordos, convênios e contratos de qualquer natureza; j) estudar as sugestões e reclamações que os Associados e os Comitês Técnicos formulem por escrito; l) fixar o valor das contribuições dos Associados, previstas na alínea a) do Artigo 6°; m) aceitar contribuições, doações e subvenções, observando o disposto no artigo 45, alínea e); n) mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo, adquirir bem imóvel para uso exclusivo do interesse associativo, ou aliená-lo, sempre mediante avaliação prévia feita por entidade ou técnico especializado; o) cumprir todos os demais encargos que a lei, a Autoridade Pública, este Estatuto, o Conselho Deliberativo e a Assembleia Geral lhe confiarem; p) nomear um consultor jurídico, fixando-lhe a respectiva remuneração; q) estabelecer critérios para a concessão de assistência social aos filiados; r) pronunciar-se sobre a participação e promoção pela Associação de eventos e atividades sociais e culturais, referidos na alínea g) do artigo 4°, e; s) apreciar e aprovar, ad referendum do Conselho Deliberativo, o plano de cargos e salários da associação, elaborado pelo Superintendente Executivo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para cumprir e fazer cumprir as suas decisões e recomendações, deverá a Diretoria Executiva nomear um Superintendente Executivo, com a aprovação do Conselho Deliberativo e ad referendum da Assembleia Geral. PARÁGRAFO SEGUNDO: É vedado aos associados titulares de direitos derivados como, exemplificativamente, aos editores de música, o exercício dos direitos políticos de votar e ser votados”. Caberá ao Superintendente Executivo: a) elaborar e submeter à Diretoria Executiva o plano de cargos e salários da associação, incluindo o valor das remunerações dos dirigentes, gratificações, bonificações e outras modalidades de remuneração e premiação, com valores atualizados; b) sugerir à Diretoria Executiva os nomes dos profissionais a serem contratados, para preenchimento dos cargos nos diversos setores de atividades da Associação, visando ao seu bom funcionamento; c) o SuperintendenteExecutivo participará das reuniões da Diretoria,do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral, sem direito a voto e; d) Assinar documentos, inclusive contratos, cheques e outros, sempre em conjunto com um dos diretores;PARAGRAFO TERCEIRO – Os cheques e endossos, ordens de pagamento, acordos, convênios, contratos, procurações e todos os documentos que importem em responsabilidade para a associação deverão ser assinados por dois diretores em conjunto, ou por um diretor em conjunto com o Superintendente. “PARÁGRAFO QUARTO – É vedado à Associação a concessão de avais, cauções, fianças ou qualquer outra obrigação em negócios estranhos aos interesses associativos”.
Art. 39 – São atribuições do Diretor Geral: a) representar a Associação em Juízo e fora dele; b) convocar as reuniões do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral; c) presidir as reuniões da Diretoria Executiva, orientar os trabalhos, tomar os votos e proclamar os resultados; d) rubricar os livros de presença e das atas das reuniões da Diretoria Executiva e demais livros da Associação; e) assinar com o Diretor Secretário, ou com o Diretor Administrativo e Financeiro, ou com o Superintendente Executivo, ou com um dos procuradores com poderes para tanto, cheques e endossos, ordens de pagamento, acordos, convênios, contratos, procurações e todos os demais documentos que importem em responsabilidade para a Associação, respeitado o disposto no Parágrafo Único deste artigo; f) o comando e a execução das atividades da Associação nos estritos limites deste Estatuto; g) participar das reuniões do Conselho Deliberativo sem direito a voto e h) representar a associação nas reuniões e assembleias do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Na sua ausência, essa representação, que será sempre pessoal e intransferível, poderá ser exercida por um dos demais Diretores. i) Dirigir e administrar a Associação, consoante o Artigo 38 do Estatuto. PARÁGRAFO ÚNICO – É vedado à Associação a concessão de avais, cauções, fianças ou qualquer outra obrigação em negócios estranhos aos interesses associativos.
Art. 40 – Compete ao Diretor Secretário: a) Substituir o Diretor Geral nos seus impedimentos; b) secretariar as reuniões da Diretoria Executiva; c) providenciar os registros e publicações, remeter as convocações e manter em dia os livros e registros da Associação, e, d) assinar com o Diretor Geral, ou com o Diretor Administrativo e Financeiro, ou com o Superintendente Executivo, ou com um dos procuradores com poderes para tanto, cheques e endossos, ordens de pagamento, acordos, convênios, contratos, procurações e todos os demais documentos que importem em responsabilidade para a Associação, respeitado o disposto no Parágrafo Único do artigo 39;
Art. 41 – Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro: a) administrar os serviços internos da Associação; b) nomear e demitir empregados em nome da Associação, com a prévia aprovação da Diretoria Executiva, após o que assinará as respectivas carteiras; c) assinar com o Diretor Geral, ou com o Diretor Secretário ou com o Superintendente Executivo, ou com um dos procuradores com poderes para tanto, cheques e endossos, ordens de pagamento, acordos, convênios, contratos, procurações e todos os demais documentos que importem em responsabilidade para a Associação, respeitado o disposto no Parágrafo Único do artigo 39; d) movimentar as contas bancárias, assinando juntamente com o Diretor Geral ou com o Diretor Secretário ou com o Superintendente Executivo,os cheques e ordens de pagamento; e) controlar o serviço de Caixa, zelando pela guarda dos dinheiros da Associação; f) conservar sob sua guarda os livros contábeis e despachar o expediente e; g) zelar pela fiel observância do orçamento aprovado e autorizar as despesas consignadas no mesmo.
Art. 42 – Compete ao Diretor de Controle de Arrecadação e Distribuição implementar os serviços de cobrança junto aos usuários e observar o correto ingresso dos direitos aos cofres da Associação e o seu repasse aos titulares, bem como fiscalizar e controlar essas atividades, fazendo as recomendações adequadas aos órgãos associativos competentes e ainda tomar as providências cabíveis quanto ao bom andamento desses serviços.
Art. 43 – Compete ao Diretor de Comunicação, Relações Culturais e Sociais assistir aos Associados no seu relacionamento com a Associação e entre esta e terceiros, promover a organização da divulgação das suas atividades, bem como propor e participar de eventos. PARÁGRAFO PRIMEIRO – É dever dos membros da Diretoria Executiva dar assistência permanente aos serviços da Associação, comparecendo, obrigatoriamente, no mínimo, três vezes por semana à sua Sede, em horário de expediente, nela permanecendo durante o expediente integral. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os membros da Diretoria Executiva devem comparecer pontualmente às reuniões, desincumbir-se das tarefas que originariamente lhes competem ou que o Diretor Geral lhes delegue, acompanhar e manter vigilância sobre a boa marcha dos serviços da Associação em geral.
CAPÍTULO IX
CONSELHO FISCAL;
Art. 44 – O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos, todos com o título de “Fiscal”, e de 3 (três) suplentes eleitos pela Assembleia Geral na forma do Capítulo V, sendo, na primeira reunião, eleito o seu Presidente. PARÁGRAFO ÚNICO – Os suplentes substituirão, em seus impedimentos, os respectivos titulares, por expressa convocação do Presidente do Conselho Fiscal, com prazo de 10 (dez) dias para firmar o termo de posse, procedendo-se na forma do Artigo 32, inciso III.
Art. 45 – Compete ao Conselho Fiscal: a) fiscalizar as contas da Associação, examinando os comprovantes de ingressos e egressos; b) cotejar as despesas efetivas com o orçamento anual; c) exarar parecer sobre o Balanço anual, remetendo-o à Diretoria Executiva, até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral; d) pronunciar-se, quando provocado pelo Conselho Deliberativo e por solicitação da Diretoria Executiva, sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis; e) elaborar parecer sobre a conveniência do recebimento pela Associação de contribuições, doações e subvenções, conforme prescreve o Artigo 50, e; f) todos os demais encargos que a lei, o Estatuto, o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e a Assembleia Geral lhe confiarem. PARÁGRAFO ÚNICO – O Conselho Fiscal reunir-se-á de forma ordinária e obrigatoriamente uma vez ao mês para examinar as contas do mês anterior e demais matérias que lhe sejam afetas, e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pelo Diretor Geral, ou, ainda, pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO X;
COMITÊS TÉCNICOS;
Art. 46 – O Conselho Deliberativo poderá criar Comitês Técnicos, por categoria, constituído de no máximo de 3 (três) membros, da seguinte forma: I – Comitê de Autores, Compositores e Editores de Obras Intelectuais; II – Comitê de Artistas-Intérpretes e Executantes; III – Comitê de Produtores Fonográficos e Videofonográficos, e, IV – Comitês de Produtores Culturais e de Artes Cênicas. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Compete aos Comitês Técnicos: a) reunir-se, no mínimo, semestralmente, para proceder a estudos sobre a matéria de Direitos Intelectuais, encaminhando suas conclusões à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, e, b) por solicitação do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, os Comitês Técnicos serão, em caráter consultivo, chamados a opinar previamente sobre o mérito, conveniência, oportunidade e viabilidade da adoção e solução de dissídios e controvérsias sobre qualquer matéria dentro da sua especialização e que lhes sejam submetidos pelo Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os órgãos destinatários dos pareceres e recomendações dos Comitês Técnicos não estão a eles adstritos, podendo adotar a solução que melhor se arrime com os objetivos e interesses da Associação. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os pareceres e recomendações dos Comitês Técnicos serão previamente submetidos ao Consultor Jurídico da Associação, para análise dos seus aspectos jurídicos, o qual, em três dias, os apreciará, encaminhando sua opinião ao órgão destinatário.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS;
Art. 47 – A dissolução da Associação compete à Assembleia Geral, em reunião extraordinária convocada expressamente para esse fim, devendo esta determinar o nome da Entidade ou Entidades beneficentes que receberão o patrimônio social. PARÁGRAFO ÚNICO – A decisão da Assembleia Geral Extraordinária que determinar a dissolução da Associação deverá, obrigatoriamente, ser referendada por duas outras Assembleias Gerais Extraordinárias, que serão convocadas com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias cada uma, exclusivamente com essa finalidade.
Art. 48 – A Assembleia Geral poderá conceder títulos honoríficos, inclusive o de “Associado Honorário” e o Conselho Deliberativo outorgar diplomas e troféus às pessoas que prestarem relevantes serviços à Associação ou à causa dos direitos por ela defendidos, neste caso “ad-referedum” da Assembleia Geral.
Art. 49 – A Diretoria Executiva da Associação, na conformidade do que dispõe o Artigo 38, alínea “m”, só aceitará as contribuições, doações e subvenções, previstas na alínea b) do Artigo 6°, que mereçam parecer prévio favorável do Conselho Fiscal, na conformidade do que dispõe o Artigo 45, alínea e) supra. Art. 50 – A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal determinará ao Conselho Deliberativo que fixe a sua ajuda de custo e verba de representação, observando o seguinte: a) os membros efetivos do Conselho Deliberativo poderão perceber o equivalente a até 2 (dois) salários mínimos como jeton pelo comparecimento a cada reunião ordinária, e, b) cada membro efetivo que estiver exercendo o mandato no Conselho Fiscal poderá perceber, individualmente, quantia não superior ao equivalente a 1 (um) salário mínimo a título de jeton a cada reunião quinzenal ou mensal que compareça para apreciar das contas e observância deste Estatuto. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Conselho Deliberativo, por sua vez, tendo em vista as possibilidades econômicas da Associação, fixará a remuneração mensal, o valor da ajuda de custo e da verba de representação dos membros da Diretoria Executiva e do Superintendente Executivo. PARÁGRAFO SEGUNDO – O membro do Comitê Técnico especializado quando no exercício de suas funções atribuídas pelo Conselho Deliberativo ou Diretoria Executiva poderá perceber, individualmente, uma remuneração, no máximo, equivalente a ½ (meio) salário mínimo pelo comparecimento a cada reunião ordinária de trabalho.
Art. 51 – As atividades jurídicas e judiciais da Entidade serão organizadas e supervisionadas por um Consultor Jurídico, nomeado pela Diretoria Executiva, que fixar-lhe-á os respectivos honorários, conforme alínea p) do Artigo 38, acima.
Art. 52 – A Diretoria Executiva poderá nomear procuradores da Associação, com poderes ”ad-judicia” ou outros que julgar conveniente, inclusive para assinar os papéis descritos no Artigo 39, (alínea e), sendo que, neste caso, deverão fazê-lo em conjunto com um dos Diretores autorizados, com o Superintendente Executivo ou com outro procurador com iguais poderes, na ausência ou impedimento dos Diretores. Art. 53 – O Balanço Geral será assinado pelo Diretor Geral e pelo Diretor Administrativo e Financeiro. Os Diretores em exercício estão impedidos de votar sua aprovação em Assembleia Geral.
Art. 54 – Permanecerá na Secretaria da Associação, em local visível e de fácil acesso, um livro denominado “Sugestões e Reclamações dos Associados”, em que os mesmos deverão registrá-las, de próprio punho, assinando-as.
Art. 55 – A Associação poderá abrir escritórios e agências em quaisquer pontos do território nacional ou no exterior e nomear representantes, inspetores e agentes.
Art. 56 – O ato de filiação como associado, ou a concessão de mandato como representado, constitui outorga plena de poderes para representá-lo em Juízo e fora dele, para os efeitos do disposto nos Artigos 4° e 5°, atuando a Associação em nome próprio, como substituto processual dos Associados e Representados.
Art. 57 – Na hipótese de efetivar-se a dissolução da Associação, na forma do Artigo 47, o mandato outorgado pelos Associados à Associação, por força deste Estatuto, ficará automática e imediatamente anulado, podendo os mesmos filiar-se ou delegarem poderes à outra Associação.
Art. 58 – O voto é indivisível.
Art. 59 – É vedado o exercício do voto por procuração, tanto nas reuniões de Assembleia Geral, como nas do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Comitês Técnicos, e, ainda, nas reuniões da Assembleia Geral do ECAD.
Art. 60 – As vagas ocasionadas, pelo afastamento de membro do Conselho Deliberativo, de Diretor, do Superintendente Executivo e de membro do Conselho Fiscal, serão preenchidas respectivamente na forma do que dispõe o art. 32, em seu PARÁGRAFO PRIMEIRO, inciso I, letra c) e incisos II e III. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A designação de substituto será notificada expressamente ao nomeado, assinando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para firmar o termo de posse. O descumprimento desta formalidade dará lugar à designação de outro membro. PARÁGRAFO SEGUNDO – O Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva declararão vagos os cargos de Conselheiro, Diretor, Fiscal ou Técnico que, não havendo previamente requerido licença a termo certo ou deixe de apresentar razoável justificativa, falte a 3 (três) reuniões consecutivas do respectivo órgão e no caso de vacância, antes de completar um terço do mandato, será convocada AGE para eleição dos cargos vacantes.
Art. 61 – Ao vincular-se à Associação, o Associado, ou o Representado indicarão quais os gêneros de direitos que confiam à sua gestão. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vinculação do Associado, ou do Representado à Associação terá caráter exclusivo, razão por que o associado não poderá vincular-se como associado a outra Associação congênere e o Representado não poderá conceder poderes através de mandato a outra associação congênere para a gestão do mesmo gênero de direito. PARÁGRAFO SEGUNDO – Ao Associado infrator será aplicada a sanção prevista no Artigo 13. PARÁGRAFO TERCEIRO – Qualquer das partes poderá, a qualquer tempo, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias, denunciar o mandato do Administrado em favor da Associação.
Art. 62 – A escrituração da Associação obedecerá às normas da contabilidade comercial. PARÁGRAFO ÚNICO – O ano financeiro da Associação encerrar-se-á a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 63 – Enquanto a Associação integrar o ente arrecadador, a que se referem as Leis nºs. 9.610/98 e 12 853/13, a arrecadação dos proventos efetuada nos limites de suas atribuições e a sua respectiva distribuição será realizada por aquele ente arrecadador para repasse à Associação, visando ao pagamento aos Associados e Representados. PARÁGRAFO ÚNICO – A desvinculação da Associação do ente arrecadador somente se dará na hipótese de ser dissolvido ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou ainda por decisão da Assembleia Geral da Associação em reunião extraordinária, convocada especialmente para esse fim. A decisão da Assembleia Geral que desvincular a Associação do ente arrecadador deverá ser referendada em duas outras, procedendo-se na forma do Parágrafo Único do Artigo 47 deste Estatuto, ou ainda se vier a ser extinto por lei.
Art. 64 – Fica vedada a nomeação de Conselheiros Natos, respeitados, contudo, os mandatos daqueles que atualmente se encontram no exercício do cargo.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS;
Art. 65 – A Associação, filiando-se a entidades, organismos e a outras Associações, sejam nacionais ou estrangeiras, far-se-á representar por um membro do Conselho Deliberativo, cuja representação seja inerente ao ramo de atividade objetivado pela entidade a que se filiou, pelo Diretor Geral ou quem este designar e/ou ainda por um Associado que pertença à mesma categoria da Entidade à qual a Associação se filiou.
Art. 66 – As disposições da presente reforma estatutária entrarão em vigor no dia 10 de março de 2021.”.
(Alteração estatutária aprovada pelas Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas no dia 18 de Fevereiro de 2021 e no dia 10 de Março de 2021.)
Sonia Delfino
Em artes Sonia Delfino
Secretária da Assembleia
Luiz Alberto Correa da Silva
Em artes Beto Correa –
Presidente da Assembleia