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O que é Direito Autoral?

Definições, conceitos e os diferentes
tipos de direitos aplicáveis à música

Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas.

Uma música instrumental também é uma obra musical, mesmo não possuindo letra. O fonograma é a fixação de sons de uma interpretação de obra musical ou de outros sons. Cada faixa do CD, DVD ou LP é um fonograma distinto.

Existem diversos tipos de direitos relacionados à exploração das obras musicais e dos fonogramas:

Direito de edição gráfica

relativo à exploração comercial de partituras musicais impressas.

Direito fonomecânico

referente à exploração comercial de músicas gravadas em suporte material

Direito de representação pública

relaciona-se à exploração comercial de obras teatrais.

Direito de execução pública

referente à execução de obras musicais em locais de frequência coletiva. Esse direito é exercido coletivamente pelas sociedades de titulares de música representadas

Direito de inclusão ou de sincronização

relativo à autorização para que determinada obra musical ou fonograma faça parte da trilha sonora de uma produção audiovisual.

Como Receber o Direito Autoral?

O passo a passo para artistas: filiação, cadastro e como funciona a distribuição.

Antes de qualquer coisa, se você é compositor, intérprete, músico, produtor fonográfico ou editora musical, é muito importante filiar-se a uma das associações que compõem o ECAD. Após a filiação, você deve cadastrar as músicas de sua autoria ou que você interpreta em sua sociedade.

Mantenha sempre seus dados cadastrais e de suas obras atualizados. As sociedades enviam, periodicamente, as informações de seus associados ao ECAD, que possui um banco de dados para controlar as execuções das músicas em todo o Brasil.

A distribuição de direitos autorais provenientes da execução nas rádios é feita por amostragem e é regionalizada, o que significa que os valores arrecadados numa determinada região são distribuídos apenas aos titulares de música que tiverem suas obras executadas e captadas naquela região.

Imagem de um microfone em um pedestal

A execução da música, somente, não garante que o direito autoral será distribuído. Vários fatores são determinantes, como a captação da música pela amostragem, o envio de planilhas pelas rádios e a correta identificação da obra.

Em geral, a distribuição dos direitos autorais é feita mensalmente, trimestralmente ou semestralmente, de acordo com o segmento. Os direitos referentes a shows são pagos mensalmente e somente aos autores das músicas interpretadas.

Como é Feita a Arrecadação?

O processo de cobrança do Ecad: quem paga e como os valores são calculados.

O Ecad calcula e cobra os valores que devem ser pagos pelos usuários de música (promotores de eventos, cinemas, rádios, TVs, lojas, etc.) de acordo com os critérios do Regulamento de Arrecadação.

O Regulamento classifica o nível de importância da música para a atividade (indispensável, necessária ou secundária) e considera a periodicidade da utilização. Os valores são calculados com base em um percentual sobre a receita bruta (quando há venda de ingressos) ou com base na área sonorizada do estabelecimento.

Princípios e procedimentos para usuários:

O pagamento da retribuição autoral deve ser efetuado previamente.

O usuário fica obrigado a fornecer os dados necessários para o cálculo e para a distribuição.

Todos os pagamentos são realizados somente através de boleto bancário.

Como é Feita a Distribuição?

As regras do repasse: percentuais, tipos de execução e o papel das associações.

Após o recebimento dos valores arrecadados, o Ecad realiza a captação e identificação das músicas executadas e, em seguida, efetua a distribuição desses valores. Dos valores arrecadados, 85% são repassados aos titulares (compositores, intérpretes, músicos, etc.).

O Ecad realiza distribuições mensais, trimestrais, semestrais e anuais, conforme o calendário de cada rubrica. Os valores são diferenciados de acordo com os tipos de utilização:

Música Mecânica

Como há utilização de fonograma, tanto os titulares de direitos de autor quanto os de direitos conexos (intérpretes, músicos e produtores) recebem.

Música ao Vivo

Contempla apenas os titulares autorais (compositores e editoras), visto que os demais artistas recebem seus cachês.

Do montante a ser distribuído, 2/3 são direcionados aos titulares de direitos de autor (compositores, etc.) e 1/3 para os titulares de direitos conexos (intérpretes, produtores, etc.).

Como Registrar uma Obra?

Requisitos essenciais para garantir o recebimento dos seus direitos.

O Ecad representa somente os titulares filiados às associações que o compõem. Para que os artistas possam receber seus direitos autorais de execução pública, são necessárias algumas regras básicas:

Ser filiado a uma das associações que compõem o Ecad.

Ter o repertório cadastrado e constantemente atualizado na sua associação.

Ter a música executada e captada pelo Ecad.

O usuário onde a música foi executada deve pagar direitos autorais ao Ecad.

No caso de shows, o organizador deve enviar o roteiro com as músicas tocadas.

Existem três tipos de distribuição:

Direta

Baseada em roteiros musicais (shows, cinema, etc.).

Indireta

Utiliza o critério de amostragem (rádio, TV, direitos gerais).

Indireta Especial

Amostragem específica para eventos como Carnaval e Festas Juninas.

Clique aqui para ler o regulamento de Distribuição do Ecad e aqui para ver as perguntas mais frequentes sobre este assunto.

Suporte completo para suas dúvidas

Suporte completo para suas dúvidas.
Consulte nosso lista de perguntas e repostas mais frequentes sobre direitos autorais, filiação e mais.