Gestão Individual de Obras Musicais, Literomusicais e Fonogramas
A gestão individual é o direito conferido ao titular de obras musicais, literomusicais, fonogramas e trilhas sonoras de obras audiovisuais de exercer, pessoalmente, a defesa de seus direitos autorais, autorizando a execução pública de suas criações, seja de forma onerosa ou gratuita. Esta prerrogativa está prevista na Lei Federal nº 9.610/98 e regulamentada pelo Decreto nº 9.574/2018.
O titular pode solicitar a gestão individual para diferentes tipos de utilizações musicais, tais como:
- Apresentações ao vivo (shows, concertos, festivais);
- Execução de fonogramas em sonorização ambiental (bares, restaurantes, hotéis, lojas, eventos corporativos);
- Trilhas sonoras de obras audiovisuais.
Para exercer essa opção, é necessário formalizar a comunicação junto à SOCINPRO com, no mínimo, 48 horas de antecedência da execução pública. Ressaltamos que, por envolver o direito de outros titulares, a gestão individual exige a concordância e a documentação completa de todos os envolvidos na obra (autores, compositores, intérpretes, produtores fonográficos, entre outros).
Se você é associado à SOCINPRO e deseja solicitar a gestão individual de suas obras ou fonogramas, envie sua solicitação para o e-mail gestaoindividual@socinpro.org.br.
Titulares Não Filiados
Os titulares não filiados a nenhuma sociedade de gestão coletiva também podem exercer a gestão individual de suas músicas. Nesses casos, é necessário encaminhar um pedido diretamente ao ECAD, pelo e-mail gestaopessoal@ecad.org.br, com a antecedência mínima necessária para análise, e anexar as seguintes informações:
- Nome completo do titular;
- Documento de identidade (RG) e CPF/CNPJ;
- Local, data ou período da execução musical;
- Tipo de utilização (ao vivo, mecânica ou ambos);
- Nome do evento ou da turnê, se aplicável;
- Lista completa das obras e fonogramas que serão executados, identificando os titulares correspondentes.