Socinpro Responde - Digital – Página 1
Selecione a opção desejada:
- Como faço para distribuir minhas músicas nas plataformas?
É preciso procurar uma distribuidora, ou agregadora, são empresas responsáveis por disponibilizar o upload da sua faixa nas plataformas de streaming.
- Como o cantor recebe pelos plays no Digital?
O cantor (intérprete) está inserido no Direito Conexo, hoje apenas algumas plataformas de streaming pagam essa modalidade de direito. Para receber, o intérprete precisa estar devidamente inserido no cadastro do Fonograma que vai ser distribuído nas plataformas.
- Gerei o ISRC pela Distribuidora preciso “trocar” para o ISRC da SOCINPRO?
Não, o ideal é sempre gerar o ISRC pela sua Associação, porém caso tenha gerado primeira na distribuidora, você pode pegar o ISRC gerado pela sua distribuidora e cadastrá-lo no portal da SOCINPRO.
- Minha música está tocando nas plataformas de streaming e ainda não recebi.
Primeiro é importante saber qual a sua categoria dentro da música, se é intérprete, músico ou compositor autor, caso seja músico ou intérprete, hoje pouquíssimas plataformas pagam o Direito Conexo, que é a modalidade de direito que contempla músicos e intérpretes, por isso essas categorias costumam receber bem pouco, ou nada, das plataformas de streaming. Caso você seja um Compositor Autor, é importante verificar se as suas obras estão devidamente cadastradas, sem o cadastro os royalties não chegam ao Compositor.
- O ECAD paga streaming?
Sim, o ECAD recolhe direitos autorais dos principais players do mercado, tanto de streaming de áudio quanto de vídeo, e alguns players também pagam o Direito Conexo.